QUEM SOMOS
A Agência Normandie foi constituída por Laerte Sforcim e Arcângelo Sforcin Filho em 17 de maio de 1966 e, desde então, mantém sede própria no bairro de Santa Cecília – São Paulo. Os objetivos iniciais foram a Prestação de Serviços Junto às Repartições Públicas e Assessoria Financeira voltada ao ramo automobilístico e de documentos pessoais.
Com a ampliação de suas atividades no ano de 1994, os empresários fundaram a Corretora de Seguros. Formada por uma equipe especializada em todos os ramos, a Corretora vem correspondendo suas expectativas e anseios do mercado.
Os sócios mantêm-se ativamente com apoio da nova geração e profissionais altamente qualificados, oferecendo aos seus clientes serviços de despachantes e seguros com presteza, eficiência e qualidade.
O espírito empreendedor, com destaque à transparência, sempre foi o forte da Normandie. Nossos clientes contam com o apoio às suas atividades econômicas, tornando-nos uma família pelos longos anos em que estamos juntos.
Faça você também parte desta família!
A Normandie Seguros, uma corretora de seguros confiável, está comprometida em fornecer serviços de qualidade em estrita conformidade com a legislação securitária vigente. Somos devidamente registrados junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), sob o número de registro 20.207.745-7.
Normandie Seguros
Rua Martim Francisco, 228/232 - Santa Cecilia - São Paulo/SP - Cep: 01226-001.
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Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente Lei 8078/90- Código de Defesa do Consumidor- CDC e Resolução CNSP 382/2020, artigo 4º, Parágrafo 1º, IV, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossa corretora estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato. Faz ainda conhecer: 1- Que não detém qualquer participação, direta ou indireta nos direitos de voto ou no capital de nenhum ente supervisionado; 2 - Que nenhum ente supervisionado ou controlador de um ente supervisionado detém qualquer participação, direta ou indireta nos direitos de voto ou no capital da nossa corretora; 3 - Que não existe qualquer obrigação contratual para atuar como intermediário de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta com exclusividade para um ou mais entes supervisionados. Define-se ente supervisionado como sendo a sociedade seguradora, a sociedade de capitalização ou a entidade aberta de previdência complementar.